Leis federais

Lei nº 587/1899

Approva o tratado assignado nesta Capital em 6 de outubro de 1898, para o fim de completar o estabelecimento da linha divisoria entre o Brazil e a Republica Argentina.

Tipo
Lei Ordinária
Número
587/1899
Data
5 de agosto de 1899
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica approvado o tratado assignado nesta Capital em 6 de outubro de 1898 pelo Ministro das Relações Exteriores, devidamente autorizado, e o Plenipotenciario da Republica Argentina, para o fim de completar o estabelecimento da linha divisoria entre o Brazil e aquella Republica. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 5 de agosto de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz DE Campos Salles. Olyntho de Magalhães. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1899-08-05;587 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.