Lei nº 587/1899
Approva o tratado assignado nesta Capital em 6 de outubro de 1898, para o fim de completar o estabelecimento da linha divisoria entre o Brazil e a Republica Argentina.
Texto
Art. 1º Fica approvado o tratado assignado nesta Capital em 6 de outubro de 1898 pelo Ministro das Relações Exteriores, devidamente autorizado, e o Plenipotenciario da Republica Argentina, para o fim de completar o estabelecimento da linha divisoria entre o Brazil e aquella Republica. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 5 de agosto de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz DE Campos Salles. Olyntho de Magalhães. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1899-08-05;587 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.