Leis federais

Lei nº 587/1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para ocorrer as despesas que menciona.

Tipo
Lei Ordinária
Número
587/1948
Data
23 de dezembro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial de oito milhões , trezentos e oitenta e dois mil , quinhentos e quatorze cruzeiros sessenta centavos (Cr$...8.382.514,60) para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1947 na conformidade da discriminação abaixo : abrir artigo

a) Forragens e outos alimentos para animais (Divisão de Material).......................................320.000,00

b) Gênero de alimentação e dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fomentos:

I – para a Divisão do Material ..............................................................................................7.183.112,90

II – para a Seção de administração do Serviço Nacional de Doenças Mentais ...................... 28.793,60

III – para o Serviço de Câncer ................................................................................................110.773,00

IV – para a Escola Técnica de Vitória........................................................................................30.000,00

c) Água e artigos para limpeza e desinfeção; serviços de asseio e higiene; lavagem de roupa e engomagem de roupas e taxas de água, esgoto e de lixo para a Escola Técnica de Pelotas (Diretoria de Ensino Industrial) ................................................................................................................................10.500,00

d) Aluguel ou arrendamento de imóveis, fôro, seguro de bens móveis e imóveis da Delegacia Federal de Saúde da 3ª Região – (Belém, do Departamento Nacional de Saúde ............................................1.920,00

e) Iluminação, força motriz e gás:

I – para a Divisão do Material .................................................................................................175.415,10

II – para a Escola Técnica de Vitória ..........................................................................................5.000,00

III – para a Escola Técnica de S. Paulo ......................................................................................9.000,00

IV – para a Escola Técnica de Pelotas .......................................................................................8.000,00

f) Cotas da União para prosseguimento dos serviços de pesquisas e outros sôbre a febre amarela, realizados em cooperação com a Fundação Rockefeller (Decreto-lei número 8.801, de 23 de janeiro de 1946) pelo Serviço Nacional de Febre Amarela ...............................................................................500.000,00 Total......................................................................................................................................382.514,60

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-12-23;587 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.