Lei nº 588/1948
Autoriza a abertura de crédito especial para a conclusão da ligação rodoviária Riacho Seco - Petrolândia.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros) destinados à conclusão da ligação rodoviária Riacho Sêco-Petrolândia , a cargo do Departamento de Obras Contra as Sêcas. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-12-23;588 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.