Leis federais

Lei nº 595/1948

Autoriza a abertura de crédito especial para a encampação dos serviços de luz, energia elétrica e água, explorados pela Companhia Indústria e Viação de Pirapora.

Tipo
Lei Ordinária
Número
595/1948
Data
24 de dezembro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.00,00 (dois milhões de cruzeiros), para fazer a encampação dos serviços de luz, energia elétrica e água, explorada pela Companhia Indústria e Viação de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, e para a reequipamento dêsses serviços. abrir artigo

Art. 2º Êsses serviços serão concedidos provisòriamente à Prefeitura de Pirapora, até ulterior deliberação do Poder Executivo, mediante contrato assinado com o Ministério da Agricultura. abrir artigo

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-12-24;595 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.