Lei nº 596/1948
Autoriza a abertura de crédito especial para atender às despesas decorrentes da visita do Presidente da República Oriental do Uruguai ao Brasil e do Presidente da Bolívia a Corumbá.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita do Presidente da República Oriental do Uruguai ao Brasil e do Presidente da Bolívia a Corumbá. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-12-24;596 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.