Leis federais

Lei nº 613/1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para pagamento de despesas realizadas em 1946.

Tipo
Lei Ordinária
Número
613/1949
Data
13 de janeiro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$ 87.073.767,70 (oitenta e sete milhões, setenta e três mil, setecentos a sessenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento de despesas de pessoal e de material, relativas a 1946, assim discriminadas: abrir artigo

a) Gratificação adicional ............................................................................................................ 5.285,20

b) Gratificação de Magistério ................................................................................................. 634.382,90

c) Substituições ..................................................................................................................... 489.510,10

d) Salário família ..................................................................................................................3.002.616,10

e) Pessoal em disponibilidade ................................................................................................. 10.000,00

f) Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva........................................................................................................................................... 2.921,962,10

g) Abono provisório e novas pensões ............................................................................... 1.304.725,30

h) Etapas para alimentação ............................................................................................. 78.502.342,20

i) Auxílio para funeral ............................................................................................................. 252.943,80 Total ................................................................................................... 87.073.767,70

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-01-13;613 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.