Lei nº 64/1935
Declara feriado nacional o dia 14 de junho de 1935
Texto
Art. 1º E’ declarado feriado nacional o dia 14 de junho de 1935, em commemoração ao termo da lucta armada entre o Paraguay e a Bolívia. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-06-13;64 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.