Leis federais

Lei nº 64/1935

Declara feriado nacional o dia 14 de junho de 1935

Tipo
Lei Ordinária
Número
64/1935
Data
13 de junho de 1935
Signatários
Getulio Vargas
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ declarado feriado nacional o dia 14 de junho de 1935, em commemoração ao termo da lucta armada entre o Paraguay e a Bolívia. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-06-13;64 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.