Lei nº 640/1949
Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura de Niterói.
Texto
Art. 1º É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras para 8 (oito) elevadores “Shepard” com a marca “Induco” e pêso aproximado de 18.499,6 kgs. importados pela Prefeitura de Niterói, para seu hospital municipal, por intermédio da firma “Comércio e Indústria Induco S.A.” abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-02-27;640 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.