Lei nº 644/1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para restauração de culturas agricolas e prédios rurais nos municípios de União dos Palmares e Murici, Estado de Alagoas.
Texto
Art. 1º E’ aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender as despesas com a restauração de culturas agrícolas e construções rurais destruídas pelas inundações decorrentes das últimas cheias dos rios Mundaú e Paraíba, nos municípios de União dos Palmares e Muricí, no Estado de Alagoas. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-02-28;644 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.