Leis federais

Lei nº 649/1949

Autoriza o Poder Executivo a dar nova redação ao artigo 22, do Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre as escrituras de compromisso de compra e venda de imóveis loteados.

Tipo
Lei Ordinária
Número
649/1949
Data
11 de março de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Artigo 22, do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, passa a ter esta redação: “Os contratos, sem cláusula de arrependimento, de compromisso de compra e venda de imóveis não loteados, cujo preço tenha sido pago no ato da sua constituição ou deva sê-lo em uma ou mais prestações desde que inscritos em qualquer tempo, atribuem aos compromissários direito real oponível a terceiros e lhes confere o direito de adjudicação compulsória, nos têrmos dos artigos 16 desta lei e 346 do Código do Processo Civil.” abrir artigo

Art. 2º Esta lei se aplica aos contratos referidos no artigo anterior ainda em via de execução compulsória, em qualquer instância. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-03-11;649 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.