Leis federais

Lei nº 656/1949

Determina a comemoração da data da fundação da cidade de Salvador e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
656/1949
Data
26 de março de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Ministério da Educação e Saúde providenciará para que, pela passagem, a 29 de março de 1949, do quarto centenário da fundação da Cidade de Salvador, em 1949, que foi sede do Govêrno do Brasil, seja esse fato histórico comemorado em todos os estabelecimentos de ensino do país. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-03-26;656 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.