Lei nº 656/1949
Determina a comemoração da data da fundação da cidade de Salvador e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O Ministério da Educação e Saúde providenciará para que, pela passagem, a 29 de março de 1949, do quarto centenário da fundação da Cidade de Salvador, em 1949, que foi sede do Govêrno do Brasil, seja esse fato histórico comemorado em todos os estabelecimentos de ensino do país. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-03-26;656 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.