Leis federais

Lei nº 6.569/1978

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a, nas condições que estabelece, participarem do capital de outras sociedades.

Tipo
Lei Ordinária
Número
6569/1978
Data
24 de setembro de 1978
Signatários
Ernesto Geisel
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, autorizadas a participar do capital de outras sociedades, para o exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1978-09-24;6569 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.