Leis federais

Lei nº 6.572/1978

Dá nova redação ao parágrafo § 2º do art.1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.

Tipo
Lei Ordinária
Número
6572/1978
Data
30 de setembro de 1978
Signatários
Ernesto Geisel
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ......................................................................................................................... § 1º - ............................................................................................................................. § 2º - As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º.” abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1978-09-30;6572 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.