Lei nº 6.572/1978
Dá nova redação ao parágrafo § 2º do art.1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.
Texto
Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ......................................................................................................................... § 1º - ............................................................................................................................. § 2º - As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º.” abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1978-09-30;6572 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.