Lei nº 6.599/1978
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.
Texto
Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$7.319.156.000,00 (sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) e Fixa a Despesas em igual importância. abrir artigo
Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: | 1. Receitas do Tesouro ............................................ | | CR$ 1,00 | | --- | --- | --- | | 1.1 - Receitas Correntes ........................................... | | 5.981.599.000 | | Receita Tributária ..................................................... | 2.959.551.000 | | | Receita Patrimonial .................................................. | 175.926.000 | | | Receita Industrial ..................................................... | 4.430.000 | | | Transferências Correntes ......................................... | 2.732.132.000 | | | Receitas Diversas ..................................................... | 109.560.000 | | | 1.2 - Receita de Capital ............................................ | | 536.212.000 | | | TOTAL | 6.517.811.000 | | 2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Excluídos as Transferências do Tesouro) | | | | 2.1 - Receitas Correntes ........................................................................ | 684.275.000 | | | 2.2 - Receitas de Capital ........................................................................ | 117.070.000 | | | TOTAL ................................................................................................... | 801.345.000 | | | Total Geral da Receita ............................................................................ | 7.319.156.000 | | abrir artigo
Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada: abrir artigo
I – Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei;
II – Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.
Art. 4º A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em: abrir artigo
I – Despesa do Tesouro; e
II – Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: | 1. Despesa por Função | | | --- | --- | | Legislativa ..................................................................................................... | 72.396.000 | | Judiciária ....................................................................................................... | 5.669.000 | | Administração e Planejamento ...................................................................... | 1.630.787.000 | | Agricultura .................................................................................................... | 146.432.000 | | Defesa Nacional e Segurança Pública .......................................................... | 671.400.000 | | Educação e Cultura ....................................................................................... | 1.571.266.000 | | Habitação e Urbanismo ................................................................................. | 532.651.000 | | Indústria, Comércio e Serviços ...................................................................... | 27.611.000 | | Saúde e Saneamento .................................................................................... | 1.033.756.000 | | Assistência e Previdência .............................................................................. | 384.290.000 | | Transporte .................................................................................................... | 291.553.000 | | Subtotal ........................................................................................................ | 6.367.811.000 | | Reserva de Contingência .............................................................................. | 150.000.000 | | TOTAL .......................................................................................................... | 6.517.811.000 | | 2 Despesa por Unidade Orçamentária | | | Tribunal de Contas do Distrito Federal .......................................................... | 72.396.000 | | Gabinete do Governador ............................................................................... | 42.200.000 | | Departamento de turismo .............................................................................. | 27.611.000 | | Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ........................... | 18.508.000 | | Administração das Unidades Desportivas de Brasília .................................... | 10.609.000 | | Conselho Penitenciário do Distrito Federal .................................................... | 5.669.000 | | Procuradoria Geral ........................................................................................ | 41.650.000 | | Secretaria do Governo ................................................................................... | 145.641.000 | | Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ............................. | 20.760.000 | | Região Administrativa II - Gama ................................................................... | 55.480.000 | | Região Administrativa III - Taguatinga ........................................................... | 81.942.000 | | Região Administrativa IV - Brazlândia ........................................................... | 18.500.000 | | Região Administrativa V - Sobradinho ........................................................... | 33.400.000 | | Região Administrativa VI - Planaltina ............................................................ | 16.800.000 | | Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento .................... | 20.500.000 | | Secretaria de Administração ....................................................................... | 324.980.000 | | Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .................................... | 26.376.000 | | Secretaria de Finanças .............................................................................. | 1.100.651.000 | | Secretaria de Educação e Cultura ............................................................... | 1.532.949.000 | | Secretaria de Saúde .................................................................................. | 983.546.000 | | Instituto de Saúde do Distrito Federal ........................................................... | 19.210.000 | | Secretaria de Serviços Sociais .................................................................... | 117.990.000 | | Secretaria de Viação e Obras ..................................................................... | 362.792.000 | | Secretaria de Serviços Públicos .................................................................. | 166.290.000 | | Administração da Estação Rodoviária de Brasília .......................................... | 15.642.000 | | Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ......................................................... | 152.880.000 | | Secretaria de Agricultura e Produção ........................................................... | 146.432.000 | | Secretaria de Segurança Pública ................................................................. | 296.327.000 | | Polícia Militar do Distrito Federal .................................................................. | 315.560.000 | | Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ........................................................ | 194.800.000 | | TOTAL ....................................................................................................... | 6.367.811.000 | abrir artigo
Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: | 1. Despesa por Função | | | --- | --- | | Administração e Planejamento ........................................................... | 94.470.000 | | Agricultura ........................................................................................ | 85.200.000 | | Assistência e Previdência .................................................................. | 7.600.000 | | Educação e Cultura ........................................................................... | 5.375.000 | | Habitação e Urbanismo ..................................................................... | 251.700.000 | | Saúde e Saneamento ........................................................................ | 320.000.000 | | Transporte ........................................................................................ | 37.000.000 | | TOTAL ............................................................................................. | 801.345.000 | | 2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro) | | | --- | --- | | Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN .................... | 94.470.000 | | Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................... | 251.700.000 | | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .................... | 1.000.000 | | Departamento de Trânsito do Distrito Federal .................................................. | 36.000.000 | | Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................. | 5.000.000 | | Fundação Educacional do Distrito Federal ...................................................... | 375.000 | | Fundação Hospitalar do Distrito Federal .......................................................... | 320.000.000 | | Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ............................................... | 7.600.000 | | Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ....................................................... | 79.000.000 | | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ........................ | 6.200.000 | | TOTAL ......................................................................................................... | 801.345.000 | | Total Geral da Despesa ................................................................................. | 7.319.756.000 | abrir artigo
Parágrafo único Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação Vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.
Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. abrir artigo
Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a: abrir artigo
I – Abrir créditos suplementares, até o limite de 30 % ( trinta por cento) da Receita Orçada, fazendo uso dos Recursos Previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
II – Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
III – Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.
Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de Dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento. abrir artigo
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.979. abrir artigo
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1978-12-01;6599 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.