Leis federais

Lei nº 663/1949

Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Teófilo Dolor Monteiro de Magalhães.

Tipo
Lei Ordinária
Número
663/1949
Data
8 de abril de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a conceder a Teófilo Dolor Monteiro de Magalhães, autor da marcha patriótica “Capitão Caçulo” (Canção do Soldado), a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros). abrir artigo

Parágrafo único O direito à, pensão de que trata êste artigo durará enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º E’, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), para atender ao pagamento da pentins são relativa ao último semestre do se passado. abrir artigo

Art. 3º As despesas para execução da presente Lei, no exercício atual, correrão por conta da verba destinada ao Orçamento do Ministério da Educação e Saúde. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-04-08;663 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.