Lei nº 663/1949
Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Teófilo Dolor Monteiro de Magalhães.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a conceder a Teófilo Dolor Monteiro de Magalhães, autor da marcha patriótica “Capitão Caçulo” (Canção do Soldado), a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros). abrir artigo
Parágrafo único O direito à, pensão de que trata êste artigo durará enquanto viver o beneficiário.
Art. 2º E’, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), para atender ao pagamento da pentins são relativa ao último semestre do se passado. abrir artigo
Art. 3º As despesas para execução da presente Lei, no exercício atual, correrão por conta da verba destinada ao Orçamento do Ministério da Educação e Saúde. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-04-08;663 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.