Lei nº 673/1949
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde de crédito especial para pagamento do auxílio concedido pela Lei nº 277 de 8 de maio de 1948.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500. 000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento do auxílio concedido pela Lei nº 277, de 8 maio de 1948, à Cruz Vermelha Brasileira, destinado à ampliação e aparelhamento de sua Escola de Enfermeiras. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-04-21;673 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.