Lei nº 678/1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Ceslau Maria Biezanko.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério a que fez jus, no exercício de 1948, Ceslau Maria Biezanko, Professor Catedrático, padrão M. da Escola de Agronomia Eliseu Maciel. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-04-25;678 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.