Lei nº 680/1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Carlos Alberto Franco.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Carlos Alberto Franco, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão J, da Escola Normal de Artes e Ofícios “Wenceslau Braz” do antigo quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo da padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-04-25;680 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.