Lei nº 6.809/1980
Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.5. abrir artigo
Art. 2º O cargo em comissão de Diretor da Subsecretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.4, é transformado no cargo em comissão de Diretor da Subsecretária de Engenharia, Código SF-DAS-101.4. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1980-07-07;6809 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.