Leis federais

Lei nº 6.809/1980

Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
6809/1980
Data
7 de julho de 1980
Signatários
João Figueiredo
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.5. abrir artigo

Art. 2º O cargo em comissão de Diretor da Subsecretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.4, é transformado no cargo em comissão de Diretor da Subsecretária de Engenharia, Código SF-DAS-101.4. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1980-07-07;6809 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.