Lei nº 682/1949
Dispõe sobre a nomeação para os cargos vagos da classe inicial da carreira de Bibliotecário dos atuais bibliotecários-auxiliares.
Texto
Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei nº 2.166, de 6 de maio de 1940, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Os ocupantes efetivos dos cargos de bibliotecário-auxiliar, classe final, serão nomeados para as vagas de bibliotecário, classe inicial, mediante conclusão do curso oficial de biblioteconomia, observada a respectiva ordem de classificação.” abrir artigo
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-04-26;682 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.