Lei nº 688/1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento e contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho .
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 363.945,80 (trezentos e sessenta e três mil e novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) para completar-se o pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho, referente ao exercício financeiro dessa organização, de 1º de julho de 1948 a 30 de junho de 1949. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-04-30;688 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.