Leis federais

Lei nº 69/1892

Altera as disposições do art. 3º da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892.

Tipo
Lei Ordinária
Número
69/1892
Data
1º de agosto de 1892
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica elevado a tres o numero de supplentes de que trata o art. 3º da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892. abrir artigo

Art. 2º O primeiro alistamento eleitoral será iniciado, independente de regulamento, no dia 5 de outubro do corrente anno, nos Estados que ainda não o tiverem feito. abrir artigo

§ 1º A revisão do alistamento será feita no ultimo anno da legislatura.

§ 2º A primeira revisão será iniciada a 5 de abril de 1896, ultimo anno da segunda legislatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Fernando Lobo. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1892-08-01;69 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.