Lei nº 69/1935
Revigora o credito especial de 507:953$600, aberto pelo decreto n. 24.317, de 1 de junho de 1934, destinado a attender ás despesas com os serviços de ampliação da Usina Acary
Texto
Art. 1º Fica revigorado, para o presente exercicio financeiro, o credito especial de quinhentos e sete contos novecentos e cincoenta e tres mil e seiscentos réis (507:953$600), aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica, pelo decreto numero 24.317, de 1 de junho de 1934, e destinado attender ás despesas com os serviços de ampliação e installação de mais uma unidade da Usina de Acary, a cargo da Inspectoria de Aguas e Esgotos do Districto Federal. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-06-15;69 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.