Lei nº 69/1947
Torna insubsistente a reforma administrativa do General Bertoldo Klinger.
Texto
Art. 1º Fica insubsistente o Decreto de 9 de julho de 1932, que impôs reforma aministrativa ao General de Brigada Bertoldo Klinger, para que o mesmo retorne ao gôzo de todos dos direitos e vantagens da legislação militar. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-08-20;69 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.