Lei nº 693/1853
AUTORIZA O GOVERNO A IMPETRAR DA SANTA SE AS BULAS DE CRIAÇÃO DE DOIS BISPADOS, UM NA PROVINCIA DE MINAS GERAIS E OUTRO NA DO CEARA.
Texto
Art. 1º Fica o Governo autorisado para impetrar da Santa Sé as Bullas de creação de dous Bispados, um na Provincia de Minas Geraes e outro na do Ceará. abrir artigo
§ 1º O da Provincia de Minas Geraes terá a denominação de - Bispado da Diamantina -, e por séde a cidade do mesmo nome; comprehendendo, além da comarca do Serro, o territorio da mesma Provincia que está sujeito á jurisdicção do Arcebispado da Bahia e á do Bispado de Pernambuco.
§ 2º O da Provincia do Ceará terá, a denominação de - Bispado do Ceará -, por séde a cidade da Fortaleza, e por limites os da respectiva Provincia.
Art. 2º Fica o Governo igualmente autorisado para solicitar as Bullas de desmembração dos territorios de que tratam os seguintes paragraphos: abrir artigo
§ 1º O do termo de Lages, da Provincia de Santa Catharina, que passará do Bispado de S. Paulo para o do Rio de Janeiro.
§ 2º Os das freguezias pertencentes aos Bispados do Rio de Janeiro e Pernambuco encravadas no territorio da Provincia da Bahia, os quaes passarão para o Arcebispado desta Provincia.
§ 3º O da freguezia da Villa Formosa da Imperatriz, da Provincia de Goyaz, que passar, do Bispado de Pernambuco para o de Goyaz.
Art. 3º Ficam revogadas as leis e disposições em contrario. Mandamos por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 10 de Agosto do 1853, 32º da Independencia e do lmperio. IMPERADOR com rubrica e guarda. Luiz Antonio Barbosa. Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, autorisando o Governo para impetrar da Santa Sé as Bullas de creação de dous Bispados, um na Provincia de Minas Geraes e outro na do Ceará: na forma acima declarada. Para Vossa Magestade Imperial Ver. Antonio Alvares de Miranda Varejão a fez. Luiz Antonio Barbosa. Sellada na Chancellaria do Imperio em 13 de Agosto de 1853. - Antonio Alvares de Miranda Varejão, Official Maior interino. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 13 de Agosto de 1853. - Antonio Alvares de Miranda Varejão, Official Maior interino. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1853-08-10;693 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.