Leis federais

Lei nº 6.951/1981

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul.

Tipo
Lei Ordinária
Número
6951/1981
Data
6 de novembro de 1981
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma fundação de direito público, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, sob a denominação de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DA FRONTEIRA OESTE DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na cidade de Alegrete-RS, e com o objetivo de ministrar ensino em grau superior. abrir artigo

Parágrafo único A Fundação referida no caput deste artigo reger-se-á por seus estatutos e seu regimento, aprovados por decreto a ser baixado pelo Presidente da República.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1981-11-06;6951 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.