Leis federais

Lei nº 6.958/1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 3.621.201.000,00 ( três bilhões, seiscentos e vinte e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros ) e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
6958/1981
Data
23 de novembro de 1981
Signatários
João Figueiredo
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União - Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$3.571.201.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: abrir artigo

I – créditos suplementares até o limite de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho: | | | Cr$1.000,00 | | --- | --- | --- | | 2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................. | 800.000 | | 2802 - | Recurso sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR .................................................... | 800.000 | | 2802.07391835.569 - | Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Território Federal de Rondônia ................................................ | 800.000 |

II – créditos suplementares até o limite de Cr$258.868.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para o reforço de dotações, mantida a destinação específica dos recursos dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: | | | Cr$1.000,00 | | --- | --- | --- | | 1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................... | 160.020 | | | Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP ....................................................... | 160.020 | | 1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ................ | 98.848 | | | Operações de Crédito Internas - em moeda ............... | 98.848 |

III – créditos especiais até o limite de Cr$2.512.333.000,00 (dois bilhões, quinhentos e doze milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: | | | Cr$1.000,00 | | --- | --- | --- | | 2400 - | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ............ | 212.333 | | 2401 - | Ministério das Relações Exteriores ........................... | 212.333 | | 2401.12720211.075 - | Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior .................................................. | 212.333 | | 2500 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE .......................................... | 1.050.000 | | 2502 - | Secretaria Geral ...................................................... | 250.000 | | 2502.13754285.514 - | Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados .................................... | 250.000 | | 2509 - | Superintedência de Campanhas de Saúde Pública ..... | 500.000 | | 2509.13754296.012 - | Controle da Malária .................................................. | 500.000 | | 2516 - | Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde ....... | 150.000 | | 2516.13754292.376 - | Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes ........ | 150.000 | | 2517 - | Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde .................................................................... | 150.000 | | 2517.13754285.680 - | Reforma do Instituto Nacional do Câncer ................... | 150.000 | | 2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................. | 1.250.000 | | 2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR .................................................... | 1.250.000 | | 2802.04181115.707 - | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado no Estado de Minas Gerais ...................................... | 1.250.000 |

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção de um Edifício-Sede destinado a Juntas de Conciliação e Julgamento, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. abrir artigo

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1981-11-23;6958 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.