Leis federais

Lei nº 6.963/1981

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1982.

Tipo
Lei Ordinária
Número
6963/1981
Data
7 de dezembro de 1981
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, estima a receita em Cr$ 66.697.820.000,00, e fixa a despesa em igual importância. abrir artigo

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: | 1. - RECEITA DO TESOURO | Em Cr$ | | --- | --- | | 1.1 - Receitas Correntes ......................................................................... | 57.400.260 | | Receita Tributária ................................................................................... | 22.531.201 | | Receita Patrimonial ................................................................................ | 450.241 | | Receita Industrial ................................................................................... | 78.500 | | Transferências Correntes ........................................................................ | 33.588.617 | | Receitas Diversas .................................................................................. | 751.701 | | 1.2 - Receitas de Capital ......................................................................... | 2.868.538 | | Total ..................................................................................................... | 60.268.798 | | 2. - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (Excluídas as transferências do tesouro) | | | --- | --- | | | Em Cr$ | | 2.1 - Receitas Correntes ......................................................................... | 5.940.022 | | 2.3 - Receitas de Capital ......................................................................... | 489.000 | | Total ..................................................................................................... | 6.429.022 | | Total Geral da Receita ............................................................................ | 66.697.820 | abrir artigo

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada: abrir artigo

I – Pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e

II – Pelos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.

Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em: abrir artigo

I – Despesa do tesouro; e

II – Despesa dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, excluídas as transferências do tesouro.

Art. 5º A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: | 1. DESPESAS POR FUNÇÃO | Em Cr$ | | --- | --- | | Legislativa ................................................................................................ | 380.126 | | Judiciária ................................................................................................. | 19.972 | | Administração e planejamento ................................................................... | 10.380.180 | | Agricultura ............................................................................................... | 1.499.811 | | Comunicações ......................................................................................... | 29.745 | | Defesa Nacional e Segurança Pública ........................................................ | 5.370.041 | | Educação e Cultura .................................................................................. | 15.863.869 | | Habitação e Urbanismo ............................................................................. | 4.715.507 | | Indústria, Comércio e Serviços ................................................................... | 132.017 | | Saúde e Saneamentos .............................................................................. | 12.860.655 | | Trabalho ................................................................................................... | 43.220 | | Assistência e Previdência .......................................................................... | 3.151.624 | | Transporte ................................................................................................ | 1.690.491 | | Subtotal ................................................................................................... | 55.822.258 | | Reserva de Contingência ........................................................................... | 4.131.540 | | Total ........................................................................................................ | 60.268.798 | | 2. DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Em Cr$ | | --- | --- | | Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................................ | 380.126 | | Gabinete do Governador ............................................................................ | 258.483 | | Departamento de Turismo .......................................................................... | 129.117 | | Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ........................... | 123.766 | | Conselho Penitenciário do Distrito Federal .................................................. | 19.972 | | Procuradoria Geral .................................................................................... | 264.021 | | Secretaria do Governo ............................................................................... | 1.934.963 | | Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ............................. | 69.150 | | Região Administrativa II - Gama ................................................................. | 152.125 | | Região Administrativa III - Taguatinga .......................................................... | 198.840 | | Região Administrativa IV - Brazlândia ......................................................... | 49.096 | | Região Administrativa V - Sobradinho ......................................................... | 99.857 | | Região Administrativa VI -Planaltina ........................................................... | 69.041 | | Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ................... | 97.006 | | Administração da Ceilândia ....................................................................... | 89.986 | | Secretaria de Administração ...................................................................... | 2.554.997 | | Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .................................... | 117.466 | | Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos ...................................... | 100 | | Secretaria de Finanças ............................................................................. | 6.217.521 | | Secretaria de Educação e Cultura .............................................................. | 15.639.603 | | Secretaria de Saúde ................................................................................. | 12.376.104 | | Instituto de Saúde do Distrito Federal ......................................................... | 275.531 | | Secretaria de Serviços Sociais ................................................................... | 1.049.650 | | Secretaria de Viação e Obras .................................................................... | 3.082.457 | | Secretaria de Serviços Públicos ................................................................. | 1.668.520 | | Administração da Estação Rodoviária de Brasília ......................................... | 143.731 | | Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ........................................................ | 1.244.236 | | Secretaria de Agricultura e Produção .......................................................... | 1.506.311 | | Secretaria de Segurança Pública ............................................................... | 1.903.856 | | Polícia Militar do Distrito Federal ................................................................ | 2.977.657 | | Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ...................................................... | 1.443.969 | | Subtotal ................................................................................................... | 55.822.258 | | Reserva de Contingência ........................................................................... | 4.131.540 | | Total ........................................................................................................ | 60.268.798 | abrir artigo

Art. 6º A despesa dos órgãos da administração indireta, das funções e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: | 1. DESPESA POR FUNÇÃO | Em Cr$ | | --- | --- | | Administração e Planejamento ................................................................... | 667.000 | | Agricultura ............................................................................................... | 818.099 | | Defesa Nacional e Segurança Pública......................................................... | 6.200 | | Educação e Cultura .................................................................................. | 30.000 | | Habitação e Urbanismo ............................................................................. | 1.638.959 | | Saúde e Saneamento ............................................................................... | 2.843.464 | | Assistência e Previdência .......................................................................... | 30.000 | | Transporte ................................................................................................ | 395.300 | | Total ........................................................................................................ | 6.429.022 | | 2. DESPESA POR ÓRGÃO E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (Excluídas as transferências do tesouro) | | | --- | --- | | | Em Cr$ | | Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ................ | 655.000 | | Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .................. | 1.638.959 | | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ................ | 1.500 | | Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN .............................. | 400.000 | | Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF .............................................. | 30.000 | | Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF .......................................... | 2.843.464 | | Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF ............................. | 30.000 | | Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ........................................ | 734.800 | | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ..................... | 83.299 | | Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH ........................... | 12.000 | | Total ........................................................................................................ | 6.429.022 | | Total Geral da Despesa ............................................................................. | 66.697.820 | abrir artigo

Parágrafo único Os orçamentos dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 7º No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias. abrir artigo

Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a: abrir artigo

I – Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

III – Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição;

IV – Incorporar ao orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1981, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento dos órgãos da administração indireta, fundações e fundo de desenvolvimento de recursos humanos. abrir artigo

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982. abrir artigo

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1981-12-07;6963 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.