Lei nº 6.975/1981
Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.
Texto
Art. 1º Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1981-12-14;6975 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.