Leis federais

Lei nº 7/1946

Disciplina o sistema de promoções nos cursos superiores.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7/1946
Data
19 de dezembro de 1946
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Até que sejam fixadas as diretrizes gerais de educação, as promoções, em primeira e segunda época, dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior, obedecerão ao prescrito na legislação anterior ao Decreto-lei nº 8.342, de 10 de Dezembro de 1945, naquilo em que não contrariar a presente Lei. abrir artigo

Art. 2º Para poder ser promovido, o aluno, além de satisfazer às demais exigências regulamentares e regimentais, prestará, nas épocas fixadas em lei, duas provas parciais e uma prova final. abrir artigo

§ 1º A média igual ou superior a sete (7), nas provas parciais, isenta o aluno de prova final.

§ 2º O exame final será apenas oral ou prático-oral para os alunos que alcançarem a média de cinco (5) a sete (7), exclusive, nas provas parciais, e escrita e oral ou prático-oral, para os que atingirem a média de três (3) a cinco (5) nas provas parciais.

§ 3º Não poderão prestar exames finais os alunos que obtiverem média inferior a três nas provas parciais.

§ 4º As notas serão tomadas em seus valores exatos.

Art. 3º Os alunos das escolas superiores, matriculados no ano de 1946 e que não tiveram freqüência, poderão prestar exame, em segunda época, constante de prova escrita e oral e hão de compreender a matéria de todo o programa, ainda que não totalmente explicada, podendo as provas a juízo do professor, versar sôbre um ou mais pontos. A prova oral não terá limite de tempo. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1946-12-19;7 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.