Lei nº 700/1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Mário Tarquínio.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.100,00 (dez mil e cem cruzeiros), para atender a pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 17 de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 concedida a Mário Tarquínio, Professor Catedrático (F.M. Bahia-U-Bahia), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-05-14;700 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.