Leis federais

Lei nº 7.005/1982

Altera a redação do § 2º, do art. 416 do Código de Processo Civil.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7005/1982
Data
28 de junho de 1982
Signatários
João Figueiredo
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 416 - ....................................................................................................................... § 1º - .............................................................................................................................. § 2º - As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer. .....................................................................................................................................” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1982-06-28;7005 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.