Lei nº 7.005/1982
Altera a redação do § 2º, do art. 416 do Código de Processo Civil.
Texto
Art. 1º O § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 416 - ....................................................................................................................... § 1º - .............................................................................................................................. § 2º - As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer. .....................................................................................................................................” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1982-06-28;7005 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.