Leis federais

Lei nº 7.010/1982

Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).

Tipo
Lei Ordinária
Número
7010/1982
Data
1º de julho de 1982
Signatários
João Figueiredo
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 11 - ................................................................................................................... .......................................................................................................................................... § 6º - O marido desempregado será considerado dependente da esposa ou companheira segurada o Instituto da Previdência Social - INPS para efeito de obtenção de assistência médica.” abrir artigo

Art. 2º A assistência de que trata esta Lei será prestada na forma do art. 46 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social). abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1982-07-01;7010 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.