Leis federais

Lei nº 703/1949

Isenta do pagamento de direitos de importação, pelo prazo de um ano, o inseticida hexaclorobenzeno.

Tipo
Lei Ordinária
Número
703/1949
Data
14 de maio de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É isento do pagamento de direitos de importação para consumo e taxas aduaneiras, pelo prazo de um ano, o inseticida hexaclorobenzeno. abrir artigo

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-05-14;703 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.