Lei nº 703/1949
Isenta do pagamento de direitos de importação, pelo prazo de um ano, o inseticida hexaclorobenzeno.
Texto
Art. 1º É isento do pagamento de direitos de importação para consumo e taxas aduaneiras, pelo prazo de um ano, o inseticida hexaclorobenzeno. abrir artigo
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-05-14;703 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.