Leis federais

Lei nº 705/1949

Dispõe sobre o provimento de cargos da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Tipo
Lei Ordinária
Número
705/1949
Data
16 de maio de 1949
Signatários
Nereu Ramos
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Os cargos da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (D. F. S. P.) serão providos: um têrço por concurso de provas e títulos e dois têrços pelos alunos habilitados no Curso de Comissário de Polícia, da Escola de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública. abrir artigo

§ 1º As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação.

§ 2º Em igualdade de condições, terão preferência, observada esta ordem:

a) os Comissários de Polícia interinos;

b) os servidores do Departamento Federal de Segurança Pública;

c) os servidores públicos em geal;

d) os demais habilitados.

Art. 2º Será aproveitado em cargos, não iniciais, da carreira de Comissário de Polícia, independente da realização do Curso, a que se refere o art. 1º, o ocupante de cargo de carreira privativa do D. F. S. P., deste que tenha dez anos, no mínimo, de serviço policial, e haja ingressado por meio de concurso, satisfeita a condição essencial de ser bacharel em direito. abrir artigo

Art. 3º Só poderão matricular-se no Curso os portadores de diploma de bacharel em direito, do sexo masculino, devidamente registrado no Ministério da Educação e Saúde. abrir artigo

Art. 4º As condições de matrícula, o regime escolar e outras providências necessárias à plena execução desta Lei, serão objeto de regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo. abrir artigo

Art. 5º O primeiro Curso de Comissário de Polícia terá início no corrente ano e nêle serão matriculados ex-officio os ocupantes interinos da carreira de Comissário de Polícia. abrir artigo

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-05-16;705 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.