Leis federais

Lei nº 709/1949

Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Companhia de Luz e Força de Parnaíba, Estado do Piauí.

Tipo
Lei Ordinária
Número
709/1949
Data
21 de maio de 1949
Signatários
Nereu Ramos
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para o material importado pela Companhia de Luz e Fôrça de Parnaíba, Estado do Piauí, e destinado ao fornecimento de luz e fôrça à população local. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-05-21;709 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.