Leis federais

Lei nº 720/1949

Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros ) para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
720/1949
Data
28 de maio de 1949
Signatários
Nereu Ramos
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), entregando-se a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro para a restauração e conservação de seu arquivo e biblioteca e aplicando-se a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) nas publicações do Arquivo Nacional e restauração de suas oficinas gráficas. abrir artigo

Art. 2º A subvenção anual do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro passa a ser de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-05-28;720 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.