Lei nº 720/1949
Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros ) para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), entregando-se a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro para a restauração e conservação de seu arquivo e biblioteca e aplicando-se a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) nas publicações do Arquivo Nacional e restauração de suas oficinas gráficas. abrir artigo
Art. 2º A subvenção anual do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro passa a ser de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-05-28;720 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.