Lei nº 73/1935
Autoriza o Governo a abrir o credito de 1.500:000$000 para occorrer ás despesas com a execução do convenio firmado entre o Uruguay e o Brasil
Texto
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), destinado a occorrer ás despeesas de installação e funccionamento de dispensarios contra affecções venero-syphiliticas, nas cidades de Santa Victoria, Jaguarão, Bagé, D. Pedrito, Sant’Anna, Quarahy, Barra do Quarahy e outras, para a execução do convenio firmado entre o Uruguay e o Brasil. Paragrapho unico. As despesas com a execução da Presente lei correrão por conta da receita proveniente da taxa de Educação e Saude. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-06-18;73 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.