Leis federais

Lei nº 738/1949

Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino que se reunirá na cidade de Salvador, Bahia.

Tipo
Lei Ordinária
Número
738/1949
Data
13 de junho de 1949
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Comissão Executiva do 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino, que se reunirá na cidade do Salvador, Bahia, em comemoração ao IV centenário da fundação da mesma cidade e da primeira escola que funcionou no Brasil. abrir artigo

Art. 2º Para atender ao disposto do artigo anterior, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) . abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-06-13;738 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.