Lei nº 738/1949
Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino que se reunirá na cidade de Salvador, Bahia.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Comissão Executiva do 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino, que se reunirá na cidade do Salvador, Bahia, em comemoração ao IV centenário da fundação da mesma cidade e da primeira escola que funcionou no Brasil. abrir artigo
Art. 2º Para atender ao disposto do artigo anterior, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) . abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-06-13;738 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.