Leis federais

Lei nº 7.482/1986

Dispõe sobre o resgate de quotas dos Fundos Fiscais, criados pelo Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7482/1986
Data
4 de junho de 1986
Signatários
José Sarney
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os contribuintes que a partir da data de publicação desta lei possuírem aplicações em quotas de Fundos Fiscais criados pelo Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, posteriormente transformados ou incorporados em Fundos Mútuos de Ações, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 1.023, de 5 de junho de 1985, em montante inferior a 10 (dez) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, poderão resgatá-las, independentemente do ano de sua aquisição, na forma a ser estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. abrir artigo

Parágrafo único O Conselho Monetário Nacional; observado sempre o limite máximo estabelecido no caput deste artigo, fixará as datas de resgate, bem como os valores das quotas a serem periodicamente resgatadas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1986-06-04;7482 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.