Leis federais

Lei nº 7.486/1986

Aprova as diretrizes do Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) da Nova República, para o período de 1986 a 1989, e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7486/1986
Data
6 de junho de 1986
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) da Nova República, para o período de 1986 a 1989, na forma do texto constante do anexo desta lei. abrir artigo

Parágrafo único A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE elaborará o detalhamento da política, estratégia e programas de desenvolvimento da região nordestina, previstos neste Plano Nacional de Desenvolvimento, que se consubstanciará num Plano de Desenvolvimento do Nordeste, a ser aprovado por lei.

Art. 2º O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias emergentes e atualizará os elementos quantitativos a que ele se refere. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1986-06-06;7486 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.