Leis federais

Lei nº 75/1947

Prorroga por seis meses o prazo concedido às sociedades por ações, com sede no Brasil, para cumprimento das exigências do art. 1º do Decreto-lei nº 9.783, de 6 de Setembro de 1946.

Tipo
Lei Ordinária
Número
75/1947
Data
21 de agosto de 1947
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedido novo prazo de seis meses às Sociedades por ações, com sede no Brasil, para cumprimento das exigências constantes do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.783, de 6 de setembro de 1946; nele se incluirá o prazo atribuído às Sociedades já organizadas para o cumprimento das citadas exigências. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-08-21;75 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.