Lei nº 751/1949
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para material destinado à Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba.
Texto
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um motor, marca Atlas Imperial, de 320 HP, importado pela Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba, e destinado ao serviço de iluminação da mesma cidade. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-06-29;751 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.