Leis federais

Lei nº 751/1949

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para material destinado à Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba.

Tipo
Lei Ordinária
Número
751/1949
Data
29 de junho de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um motor, marca Atlas Imperial, de 320 HP, importado pela Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba, e destinado ao serviço de iluminação da mesma cidade. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-06-29;751 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.