Lei nº 752/1949
Prorroga a vigência da Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948.
Texto
Art. 1º É prorrogada por noventa (90) dias a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-06-30;752 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.