Lei nº 7.544/1986
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1987.
Texto
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e das entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, estima a receita em Cz$591.845.000.000 (quinhentos e noventa e um bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões de cruzados), e fixa a despesa em igual importância. abrir artigo
Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento. | 1. RECEITA DO TESOURO......................................................... | 556.653.000 | | --- | --- | | 1.1. Receitas Correntes............................................................... | 412.876.000 | | Receita Tributária............................................................................ | 306.600.000 | | Receita de Contribuições................................................................. | 69.484.800 | | Receita Patrimonial......................................................................... | 1.811.700 | | Receita Agropecuária...................................................................... | 21.500 | | Receita Industrial............................................................................ | 69.200 | | Receita de Serviços........................................................................ | 32.074.900 | | Transferências Correntes................................................................. | 460.900 | | Outras Receitas Correntes............................................................... | 2.353.000 | | 1.2. Receitas de Capital...................................................................... | 143.777.000 | | Operações de Crédito Internas......................................................... | 95.335.227 | | Operações de Crédito Externas........................................................ | 48.417.773 | | Outras Receitas de Capital.............................................................. | 24.000 | | 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro Nacional)............................................................................................... | 35.192.000 | | 2.1. Receitas Correntes................................................................ | 24.411.897 | | 2.2. Receitas de Capital................................................................. | 10.780.103 | | TOTAL GERAL............................................................................. | 591.845.000 | abrir artigo
Parágrafo único Para o efeito das operações de crédito internas a que se refere este artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a praticar as operações referidas no § 1º do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Art. 3º A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgão, a seguinte distribuição: | Distribuição por Subanexos | Recursos do Tesouro | | --- | --- | | Câmara dos Deputados........................................................ | 2.101.600 | | Senado Federal..................................................................... | 1.936.309 | | Tribunal de Contas da União.................................................. | 412.700 | | Supremo Tribunal Federal.................................................... | 148.440 | | Tribunal Federal de Recursos............................................... | 1.660.784 | | Justiça Militar....................................................................... | 183.500 | | Justiça Eleitoral.................................................................... | 685.100 | | Justiça do Trabalho............................................................. | 2.621.300 | | Justiça Federal de 1º Instância............................................. | 474.000 | | Justiça do Distrito Federal e dos Territórios............................... | 393.800 | | Presidência da República........................................................... | 15.136.975 | | Ministério da Aeronáutica......................................................... | 23.829.832 | | Ministério da Agricultura............................................................ | 11.019.844 | | Ministério das Comunicações.................................................. | 1.712.753 | | Ministério da Educação.......................................................... | 37.163.069 | | Ministério do Exército.......................................................... | 14.616.200 | | Ministério da Fazenda.......................................................... | 7.207.126 | | Ministério da Indústria e do Comércio................................. | 16.656.451 | | Ministério do Interior............................................................. | 13.213.996 | | Ministério da Justiça............................................................ | 2.596.139 | | Ministério da Marinha.......................................................... | 15.386.412 | | Ministério das Minas e Energia........................................... | 1.726.600 | | Ministério da Previdência e Assistência Social..................... | 7.394.890 | | Ministério das Relações Exteriores....................................... | 3.357.416 | | Ministério da Saúde.............................................................. | 13.796.356 | | Ministério do Trabalho............................................................ | 2.130.210 | | Ministério dos Transportes......................................................... | 40.469.484 | | Ministério da Cultura................................................................... | 1.165.193 | | Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente......... | 7.114.500 | | Ministério da Ciência e Tecnologia............................................. | 5.196.640 | | Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.......... | 4.118.000 | | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO............................................ | 33.425.472 | | - Sob Supervisão Central........................................................... | 32.509.552 | | - Programa de Mobilização Energética...................................... | 915.920 | | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | 107.469.691 | | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO................................... | 121.832.017 | | ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO.................... | 30.300.201 | | Subtotal..................................................................................... | 548.653.000 | | RESERVA DE CONTINGÊNCIA ......................................... | 8.000.000 | | TOTAL....................................................................................... | 556.653.000 | abrir artigo
Parágrafo único É vedada a criação ou reconhecimento de despesas não previstas no Orçamento Geral da União, incluindo subsídios ou encargos de qualquer natureza e a atribuição, ao Tesouro Nacional, de despesas realizadas com adiantamentos de recursos pelo Banco Central do Brasil ou pelo Banco do Brasil S.A.
Art. 4º Os orçamentos próprios de entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público serão aprovados em conformidade com a legislação vigente, e deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União. abrir artigo
Parágrafo único A programação dos fundos existentes na Administração Pública será discriminada em orçamentos aprovados de acordo com o estabelecido no Decreto-lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: abrir artigo
I – designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias;
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição;
III – abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
a) reforçar dotações, preferencialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a Reserva de Contingência; e
b) atender à insuficiência nas dotações orçamentárias utilizando, como fonte de recursos, as disponibilidades referidas no item III, do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV – suplementar as transferências a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios utilizando como fonte os recursos a definida no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a lei determina a entrega, de forma automática, desses recursos, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
V – promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
VI – abrir créditos suplementares, observados a destinação específica e os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício, à conta de:
a) receitas vinculadas do Tesouro Nacional, inclusive recursos classificados nesta lei como "Recursos Diretamente Arrecadados" (fonte 50), utilizando eventual excesso de arrecadação dessas receitas; e
b) operações de crédito constante desta lei, utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de eventuais diferenças monetárias;
VII – abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de crédito, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de operações constantes desta lei, nos casos de:
a) operações efetivadas no segundo semestre de 1986, com cronograma de recebimentos que contemple o exercício de 1987;
b) operações efetivadas durante o exercício de 1987;
VII – proceder, com base no fluxo da receita, à entrega automática das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, inclusive os recursos classificados nesta lei como "Recursos Diretamente Arrecadados", (fonte 50), aos órgãos beneficiários.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1986-12-03;7544 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.