Lei nº 758/1949
Modifica a alínea "a" do art. 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agosto de 1945, que cria o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo.
Texto
Art. 1º A alínea a do artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agôsto de 1945, passa a ter a seguinte redação: “a) A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais substituirá a antiga Escolas das Armas e será comandada por General de Brigada ou por Coronel com o curso de Estado-Maior”. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-07-11;758 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.