Leis federais

Lei nº 758/1949

Modifica a alínea "a" do art. 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agosto de 1945, que cria o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo.

Tipo
Lei Ordinária
Número
758/1949
Data
11 de julho de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A alínea a do artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agôsto de 1945, passa a ter a seguinte redação: “a) A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais substituirá a antiga Escolas das Armas e será comandada por General de Brigada ou por Coronel com o curso de Estado-Maior”. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-07-11;758 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.