Lei nº 76/1947
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material destinado aos caça-submarinos do Ministério da Marinha.
Texto
Art. 1º Fica concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para trinta e nove (39) rolos com o pêso bruto de 914 quilos, contendo fios de cobre com capa de borracha, destinados aos caça-submarinos do Ministério da Marinha. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-08-23;76 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.