Lei nº 778/1949
Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.444.000,00, para o fim que especifica.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros ( ......................................... Cr$ 2.444.000,00) para às despesas (Obras, com a desapropriação do terreno destinado á construção do prédio para a Delegacia Fiscal e demais repartições da Fazenda em Salvador, no Estado da Bahia. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-08-08;778 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.