Leis federais

Lei nº 778/1949

Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.444.000,00, para o fim que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
778/1949
Data
8 de agosto de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros ( ......................................... Cr$ 2.444.000,00) para às despesas (Obras, com a desapropriação do terreno destinado á construção do prédio para a Delegacia Fiscal e demais repartições da Fazenda em Salvador, no Estado da Bahia. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-08-08;778 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.