Leis federais

Lei nº 779/1949

Dispõe sobre a participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente à Vida de Santos-Dumont.

Tipo
Lei Ordinária
Número
779/1949
Data
11 de agosto de 1949
Signatários
Nereu Ramos
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Brasil participará da exposição retrospectiva, de iniciativa do Govêrno da França, concernente à vida e realizações de Santos-Dumont. abrir artigo

Art. 2º Para execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros). abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 11 de agôsto de 1949. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-08-11;779 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.