Lei nº 779/1949
Dispõe sobre a participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente à Vida de Santos-Dumont.
Texto
Art. 1º O Brasil participará da exposição retrospectiva, de iniciativa do Govêrno da França, concernente à vida e realizações de Santos-Dumont. abrir artigo
Art. 2º Para execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros). abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 11 de agôsto de 1949. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-08-11;779 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.