Leis federais

Lei nº 784/1949

Concede franquia postal a livros e publicações remetidas às Bibliotecas Públicas e instituições educativas.

Tipo
Lei Ordinária
Número
784/1949
Data
20 de agosto de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedida franquia postal aos livros e publicações enviados diretamente às Bibliotecas Públicas e instituições educativas de qualquer região do país. abrir artigo

Art. 2º Para que possam gozar das vantagens desta Lei, as Bibliotecas Públicas e instituições educativas deverão registrar-se na repartição postal da localidade em que funcionarem. abrir artigo

Art. 3º O Govêrno Federal baixará regulamento para a execução desta Lei. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-08-20;784 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.